As mães que trabalham por conta própria na Europa como trabalhadoras independentes estão agora abrangidas pelo direito a licença de maternidade, com a entrada em vigor de uma Directiva da União Europeia, aprovada pelo Parlamento Europeu a 18-Maio-2010.
As mães trabalhadoras independentes terão direito a uma licença de até 14 semanas e a receber uma prestação paga pela Segurança Social.
Estas novas regras visam não só proteger a maternidade, promover a natalidade, promover o empreendedorismo feminino, e a reduzir as divergência entre os direitos das mulheres empregadas por conta de outrem e trabalhadoras por conta própria.
Segundo dados de Bruxelas, 16 por cento da população activa da UE são trabalhadores independentes, uma percentagem crescente.
Fontes: Económico, Lusa, Parlamento, 4/Agosto/10
Os Estados Membros têm dois anos para transpor a Directiva da licença de parto para a legislação nacional.
Segundo o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social já protege as mães trabalhadoras independentes em Portugal.
O Decreto-Lei n.º 91/2009, de 09 de Abril define e regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventual maternidade, paternidade e adopção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade".










