Pela Lei Anti-Tabaco, Lei n.º 37/2007 -de 14 de Agosto, passou a ser proibido fumar nos serviços da administração pública, nos locais de trabalho e de serviço ao público e outros recintos públicos fechados em Portugal a partir de 1 –Janeiro-2008.
Esta medida visa reduzir o risco do fumador passivo que se considera cada vez mais grave, uma vez que o poluente mais comum dos recintos fechados é o cigarro.
Esta medida visa reduzir o risco do fumador passivo que se considera cada vez mais grave, uma vez que o poluente mais comum dos recintos fechados é o cigarro.
Agora vêm-se os fumadores à porta, ou nas esplanadas, nos jardins ou noutros espaços exteriores onde o fumo se pode esfumar melhor. A lista de locais onde passa a ser proibido fumar é extensa, ver artigo 4º, de alínea (a) a (z), (aa) e (ab).
Mas também se vêm cada vez mais beatas nos passeios, sobretudo nas fendas da calçadinha portuguesa, onde os fumadores atiram as beatas para o chão.
Falta instalar "cinzeiros ao ar livre", nos espaços exteriores, e levar os fumadores a não deixarem restos.
Falta instalar "cinzeiros ao ar livre", nos espaços exteriores, e levar os fumadores a não deixarem restos.
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