“Pelo Decreto de 11 de Agosto de 1649, e Alvará de 20 do mesmo mes, e anno se prohibirão os rebuços das mulheres; e pelo outro Alvará de 6 de Outubro do mesmo anno se declarou que as mulheres devião andar com a cara descoberta, ou, havendo de trazer biôco, devião trazer o manto cahido até aos peitos”.
Ver mais em http://observador.pt/2015/02/17/bioco-burka-algarvia-que-acabou-por-decreto-vai-uma-mascara-para-o-carnaval/
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