01 fevereiro 2013

Mediação apresentada em Algés


MEDIAÇÃO FAMILIAR

A Mediação Familiar é um meio alternativo (também preventivo) de resolução de conflitos emergentes de relações familiares, pelo qual as partes em desacordo, designadas por mediados, são auxiliados por um terceiro, neutro e imparcial, o mediador, a procurar por si próprias uma solução ou soluções que os satisfaça.

O mediador é um especialista em comunicação, que não julga, não aconselha, nem decide, não dá apoio jurídico nem técnico, podendo os mediados consultar advogados ou comparecer por eles acompanhados.
O poder de decisão cabe exclusivamente aos mediados.

A mediação é um processo privado (extrajudicial), voluntário, confidencial, informal e flexível, célere e económico.

Focada nos interesses e necessidades dos mediados, a Mediação Familiar, procura uma solução mais eficaz e adequada e a restauração dos laços quebrados ou fragilizados pelo conflito, pensando sempre nas relações futuras e duradouras em que se assentam as relações familiares.

Sendo a Mediação Familiar mais procurada para a resolução de conflitos originados pelo divórcio e separação de pessoas e bens e, consequentemente, relativos às responsabilidades parentais, à atribuição da casa de morada da família, à fixação de alimentos ao cônjuge que deles careça e à partilha de bens, não se esgota com estes temas, podendo ser a solução para qualquer tipo de conflitos surgidos no seio da família, como conflitos entre pais e filhos, entre irmãos, conflitos entre outros parentes e partilhas.

A Mediação Familiar não resolve de forma mágica todos os problemas, mas é
o caminho para chegar às soluções.

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