MEDIAÇÃO
FAMILIAR
A Mediação Familiar é um meio alternativo
(também preventivo) de resolução de conflitos emergentes de relações familiares,
pelo qual as partes em desacordo, designadas por mediados, são auxiliados por
um terceiro, neutro e imparcial, o mediador, a procurar por si próprias uma
solução ou soluções que os satisfaça.
O mediador é um especialista em
comunicação, que não julga, não aconselha, nem decide, não dá apoio jurídico nem técnico,
podendo os mediados consultar advogados ou comparecer por eles acompanhados.
A mediação é um processo privado (extrajudicial),
voluntário, confidencial, informal e flexível, célere e económico.
Focada nos interesses e necessidades dos
mediados, a Mediação Familiar, procura uma solução mais eficaz e adequada e a
restauração dos laços quebrados ou fragilizados pelo conflito, pensando sempre
nas relações futuras e duradouras em que se assentam as relações familiares.
Sendo a Mediação Familiar mais procurada
para a resolução de conflitos originados pelo divórcio e separação de pessoas e
bens e, consequentemente, relativos às responsabilidades parentais, à
atribuição da casa de morada da família, à fixação de alimentos ao cônjuge que
deles careça e à partilha de bens, não se esgota com estes temas, podendo ser a
solução para qualquer tipo de conflitos surgidos no seio da família, como
conflitos entre pais e filhos, entre irmãos, conflitos entre outros parentes e
partilhas.
A Mediação Familiar não resolve de forma
mágica todos os problemas, mas é
o caminho para chegar às soluções.
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