05 agosto 2013

Formação sobre Igualdade de Género, Coimbra

Formação de Públicos Estratégicos - Especialização em Igualdade de Género na área da Saúde
Formação de Públicos Estratégicos - Especialização em Igualdade de Género na área da Saúde
A igualdade entre mulheres e homens e a não discriminação constituem princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa e do Tratado de Lisboa. O Plano Nacional para a Igualdade realça a necessidade de promover ações de sensibilização sobre saúde e género no âmbito da saúde sexual e reprodutiva centrada, entre outros, nos temas da eliminação dos estereótipos de género e do atendimento não discriminatório (igualdade de género, orientação sexual e identidade de género).

Neste sentido, a formação de profissionais de saúde em igualdade de género e não discriminação afigura-se como uma condição fundamental para que se diminuam as desigualdades em saúde e no acesso à saúde. Esta formação, promovida pela Fundação Bissaya Barreto, é gratuita e co-financiada.

Saiba mais em: www.fbb.pt


Parlamento da Guiné-Bissau criminaliza violência doméstica


O parlamento da Guiné-Bissau aprovou hoje por unanimidade um projeto de lei que criminaliza a violência doméstica, estabelecendo penas de prisão que podem ir até 12 anos e a criação de centros de acolhimento para as vítimas.

O projeto foi debatido durante a manhã de hoje e foi depois aprovado pelos deputados de todas as bancadas, devendo entrar em vigor um mês após ser publicado no boletim oficial.
Apesar dos esforços para proteger os direitos fundamentais da pessoa "assiste-se ainda a crescentes violações dos direitos humanos no continente africano e em particular na Guiné-Bissau", diz o preâmbulo do diploma, onde se salienta os grandes índices no país de violência doméstica.
As grandes vítimas da violência doméstica na Guiné-Bissau são as mulheres, "devido às condições estruturais de relação de poder entre os géneros", alerta também o documento, que especifica que a partir da lei "a violência doméstica é um crime público" e que pode ser denunciado de qualquer forma e por qualquer pessoa.
De acordo com o documento, compete ao Estado criar medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, criar ou incentivar centros de acolhimento e "assegurar o anonimato" dessas vítimas, e assegurar a proteção policial.
Compete ainda ao Estado fazer com que os profissionais de Saúde deem tratamento adequado e privacidade a vítimas de violência doméstica e assegurar-lhes apoio psicológico e psiquiátrico caso seja necessário, e criar um Plano Nacional para prevenir, atender e erradicar a violência doméstica.
Para os agentes de violência a lei estabelece penas diversas, que vão de proibição de frequentar a casa da vítima e indemnizações a prestação de serviços à comunidade e prisão efetiva.
Um crime de violência física simples pode ser punido com pena de prisão até quatro anos e a violência sexual pode dar até 12 anos de prisão. O diploma estabelece agravamentos das penas em certos casos, como por exemplo se o crime for praticado contra menor ou mulher grávida.http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=667619&tm=7&layout=121&visual=49