28 janeiro 2009

Lei vai proteger vitimas de violência doméstica

O projecto-lei de prevenção da violência doméstica aprovado em Conselho de Ministros a 15-Janeiro-09 cria o estatuto de “vítima da violência doméstica” e prevê o recurso a meios de controlo à distância do agressor, arguido ou condenado; consagra a natureza urgente dos processo de violência doméstica, incluindo apoio judiciário e medidas urgentes de protecção nas 48 horas subsequentes à notícia de um crime. Assegura também a prestação de assistência directa à vítima por parte de técnicos especializados, bem como a existência de gabinetes de atendimento e tratamento clínico no SNS.

Com o projecto-lei, que vai agora à Assembleia da República, pretende-se prevenir e reprimir a violência doméstica e apoiar e promover a autonomia e condições de vida dignificantes às vítimas de violência doméstica.

Para a prevenção da violência e a protecção das vitimas, é mobilizada uma “rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica” que incorpora as casas de abrigo, os centros de atendimento, os grupos de ajuda mútua, as forças policiais e as autoridades autárquicas locais, procurando maior eficácia através da proximidade.

A violência doméstica é um frequentemente um crime escondido e quase sempre envergonhado.
Com a nova lei, a vitima pode ganhar coragem para "dizer não à violência" ao saber que pode contar com mais apoios e protecção do agressor.

VER http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT
Crime: http://antoniopovinho.blogspot.com/2008/10/mais-um-crime-passional.html
Crime: http://antoniopovinho.blogspot.com/2008/06/homicdio-na-pvoa-da-pegada-4.html
Ver Manual para os media sobre Violência Doméstica, http://manualmediavd.blogspot.com/
Linha da Emergência Social 144 LNES

3 comentários:

Micas10 disse...

New law will protect victims of domestic violence in Portugal

Micas10 disse...

Linha Nacional de EMERGÊNCIA SOCIAL: 144

Se tem sofrido, se tem medo, se tem dúvidas

Maria RHenriques disse...

é bom votar nas mulheres portuguesas quando elas saem do vulgo; mas votar nas outras também é bom.: http://bit.ly/cMa63v